19 de julho de 2013

Estado não cumpre lei de proteção contra o SPAM

Escrito por Agência Lusa a 18 julho 2013
 
O Estado português está a incumprir a lei de proteção dos cidadãos da publicidade indesejada no correio eletrónico, vulgarmente denominadas de “SPAM”, acusou a Associação Portuguesa de Direito ao Consumo (APDC).

A APDC disse à agência Lusa que vai solicitar uma audiência com carácter de urgência ao secretário de Estado do Turismo, que tutela a área de Defesa do Consumidor, “para exigir o cumprimento integral da lei que protege os direitos dos cidadãos e pessoas colectivas”.


A diretiva europeia “que defende pessoas e empresas do ‘SPAM’ está transposta para a lei portuguesa desde Agosto de 2012”, contudo, “nem a Direção-Geral do Consumidor criou as listas (obrigatórias) das pessoas coletivas que não querem receber correio eletrónico indesejado, nem a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) fiscaliza quem viola os direitos de instituições e cidadãos”, salienta a APDC em comunicado.

A dirigente da associação Susana Almeida frisa que, “como já vem sendo seu apanágio, o Estado português cria um quadro legal completo e obediente às diretrizes comunitárias, mas absolutamente ineficaz”. A jurista assinala ainda que “as entidades fiscalizadoras competentes desconhecem ou recusam as atribuições legais que lhe são acometidas e deixam as pessoas singulares e coletivas à mercê do ‘SPAM’”.

A APDC lembra que a diretiva europeia cria a lista de consentimentos e oposições, ao mesmo tempo que estabelece as entidades competentes para gerir as listas e fiscalizar o cumprimento do regime. “Em Portugal é a Lei nº 46/2012, de 29 de Agosto, que implementa uma ‘Lista Nacional de Não Receção de Comunicações Publicitárias para as Pessoas Coletivas’ e atribui a responsabilidade da sua gestão à Direcção-Geral do Consumidor”, sendo que “a mesma lei atribui a fiscalização das violações à CNPD, em conjunto com o Instituto das Comunicações de Portugal e com a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações”, segundo a APDC.

A mesma associação indica que “também o cidadão comum está desprotegido e lesado nos seus direitos, já que a fiscalização das infrações de que seja vítima, da responsabilidade da CNPD, não está a ser realizada”. Ora, “esta recusa da Direção-Geral do Consumidor em assumir a gestão desta lista permite que as empresas continuem a violar impunemente a lei, do mesmo modo que a Comissão se demite das suas obrigações”, afirma Susana Almeida. “A legislação aprovada na Assembleia da República não está a ser cumprida, nem são aplicadas as devidas sanções”, sustenta a jurista.

Sem comentários:

Enviar um comentário