Escrito por Agência Lusa a 18 julho 2013
A APDC disse à agência Lusa que vai
solicitar uma audiência com carácter de urgência ao secretário de Estado
do Turismo, que tutela a área de Defesa do Consumidor, “para exigir o
cumprimento integral da lei que protege os direitos dos cidadãos e
pessoas colectivas”.
A diretiva europeia “que defende pessoas
e empresas do ‘SPAM’ está transposta para a lei portuguesa desde Agosto
de 2012”, contudo, “nem a Direção-Geral do Consumidor criou as listas
(obrigatórias) das pessoas coletivas que não querem receber correio
eletrónico indesejado, nem a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) fiscaliza quem viola os direitos de instituições e cidadãos”, salienta a APDC em comunicado.
A dirigente da associação Susana Almeida
frisa que, “como já vem sendo seu apanágio, o Estado português cria um
quadro legal completo e obediente às diretrizes comunitárias, mas
absolutamente ineficaz”. A jurista assinala ainda que “as entidades
fiscalizadoras competentes desconhecem ou recusam as atribuições legais
que lhe são acometidas e deixam as pessoas singulares e coletivas à
mercê do ‘SPAM’”.
A APDC lembra que a diretiva europeia
cria a lista de consentimentos e oposições, ao mesmo tempo que
estabelece as entidades competentes para gerir as listas e fiscalizar o
cumprimento do regime. “Em Portugal é a Lei nº 46/2012, de 29 de Agosto,
que implementa uma ‘Lista Nacional de Não Receção de Comunicações
Publicitárias para as Pessoas Coletivas’ e atribui a responsabilidade da
sua gestão à Direcção-Geral do Consumidor”, sendo que “a mesma lei
atribui a fiscalização das violações à CNPD, em conjunto com o Instituto
das Comunicações de Portugal e com a ANACOM - Autoridade Nacional de
Comunicações”, segundo a APDC.
A mesma associação indica que “também o
cidadão comum está desprotegido e lesado nos seus direitos, já que a
fiscalização das infrações de que seja vítima, da responsabilidade da
CNPD, não está a ser realizada”. Ora, “esta recusa da Direção-Geral do
Consumidor em assumir a gestão desta lista permite que as empresas
continuem a violar impunemente a lei, do mesmo modo que a Comissão se
demite das suas obrigações”, afirma Susana Almeida. “A legislação
aprovada na Assembleia da República não está a ser cumprida, nem são
aplicadas as devidas sanções”, sustenta a jurista.
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